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Reforma Trabalhista na Prática: o que mudou?

Um dos temas que mais gera polêmicas e debates na atualidade são as mudanças na lei trabalhista. Há quem concorde e as veja como uma mudança positiva para o Estado e o trabalhador, e há, ainda, aqueles que considerem as perdas muito maiores do que os ganhos.

Desde 2017, quando a nova a reforma trabalhista entrou em vigor, algumas mudanças foram realizadas e ajustadas para encontrar um consenso entre ambas as partes. Em suma, uma grande parte destas alterações foi realizada por pressão de sindicalistas e trabalhadores em geral.

Você provavelmente já fez ou conhece alguém que tenha feito um acordo ao ser demitido, não é? Pois saiba que esta é uma mudança que foi formalizada com a nova reforma e que antes não existia. Agora, além de poder fazê-lo legalmente, o trabalhador que formalizar o acordo ainda pode movimentar 80% do seu FGTS.

Algo que também pode ser percebido com as mudanças é a queda brusca no número de processos trabalhistas. Atualmente, quando um funcionário processa o empregador, caso perca, terá de pagar às custas do processo e honorários advocatícios à empresa. Se eventualmente for constatado que o funcionário agiu de má-fé, este ainda deverá indenizar a outra parte. O resultado disso foi uma diminuição de 45% do total de processos no primeiro trimestre de 2018.

No mesmo sentido do item anterior, antes não havia um limite para o pedido de indenização de danos morais. Com as alterações vigentes, a solicitação de indenização por danos morais não pode ultrapassar 50 vezes o último salário do trabalhador, bem como, caso constatado má-fé, este deverá pagar multa e indenização.

Um dos temas que gerou maior polêmica e protesto por parte dos sindicatos foi o fim da contribuição sindical compulsória (obrigatória). Antes, o valor referente a contribuição sindical era automaticamente descontado da folha de pagamento do trabalhador. Hoje, as empresas somente podem efetuar o desconto por meio de autorização expressa do funcionário. Como resultado, as contribuições aos sindicados caíram cerca de 80%.

Outro ponto importante foi a possibilidade de parcelar o gozo de férias em até 3 períodos durante o ano. Apesar disto já ser previsto anteriormente na CLT, o mesmo somente era possível em casos excepcionais. Vale ressaltar que, para isso, o primeiro período não deve ser inferior a 14 dias corridos, nem os demais inferiores a 5 dias corridos cada um.

Se fôssemos resumir todas as mudanças que entraram em vigor, a lista seria grande. Como pode ser previsto, ainda geraria bastante polêmica e divisão de opiniões. Pensando nisso, um grupo de advogados entre São Paulo, Minas Gerais, Bahia, advogados Porto Alegre e outros, se juntaram com um único foco: o cidadão. Segundo eles, o objetivo maior é reunir forças em prol da democracia e do Direito do Trabalho, comprometidos com uma sociedade mais igualitária, fraterna e democrática.

No entanto, por se tratar de uma democracia, independente do ponto de vista, conhecer os seus direitos é fundamental. Somente assim você será capaz de identificar situações onde possa estar sendo lesado e saber como agir corretamente, bem como, identificar oportunidades e situações que podem ser sim benéficas a ambas as partes.

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